Plano Minas Consciente

 

Publicado em: 20/08/2020 11:30

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Regras de comportamento para empregadores, trabalhadores, alunos e cidadãos em meio à pandemia.

Este protocolo reúne orientações para empregadores, trabalhadores e para a população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19, se aplicando a todas as atividades, econômicas ou não. O presente documento foi dividido em capítulos temáticos, sendo que as empresas deverão observar todas as regras que se aplicarem à sua realidade, conforme sua atividade, independentemente da atividade econômica (CNAE) principal da empresa. Os cidadãos deverão observar as suas regras de conduta e ainda avaliar como os estabelecimentos devem se portar, evitando aqueles estabelecimentos que não se atém ao padrão de funcionamento adequado para o momento. As diretrizes se agrupam em três grandes pontos de atenção:

• Limpeza e Higienização: É necessária uma higiene adequada e regular das pessoas (lavar as mãos, antebraço e rosto, principalmente), realizar limpeza do ambiente (pisos, maçanetas, mesas, etc) e dos objetos (obrigatoriamente para todos objetos entre utilização de duas pessoas diferentes);

• Proteção e uso de máscara: Além do ambiente físico, o vírus se propaga principalmente através de gotículas (pela tosse, espirro, fala), podendo se propagar também na forma de aerossol. Nesse sentido o uso da máscara diminui a chance de contaminação das pessoas;

• Distanciamento e Isolamento: O isolamento é a forma mais efetiva de diminuir o contágio. Se não há contato de uma pessoa com outra pessoa contaminada ou com objetos, ambientes com presença do vírus, há redução das chances de contágio. Assim, se for possível para você, não saia de casa.

Se fizer parte da população do grupo de risco, fique em casa. Trabalhe de forma remota, faça suas compras por delivery, peça ajuda a quem for necessário.

Precisando sair, siga as regras de forma efetiva, mantendo um distanciamento adequado entre as pessoas, de 2 metros (4 metros ²), em todas as situações. Lembre-se, sua saúde é o seu bem mais precioso. Outros órgãos de estado e entidades representativas poderão orientar a aplicação de outras regras, adicionais, que busquem aumentar ainda mais a segurança dos trabalhadores, usuários dos serviços e a população de modo geral, desde que não contrariem as diretrizes aqui estabelecidas, fazendo sempre menção a este documento.

Ressalta-se que as regras abaixo são disposições específicas para enfrentamento da pandemia, não substituindo os normativos legais aplicáveis, exarados pelos municípios, estado, União e demais órgãos de controle, como Anvisa, por exemplo.